Cidades

Justiça proíbe adicional de desempenho para servidores de SG

Lei previa gratificações aos servidores (Foto: Divulgação)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucional as Leis nº 478/2012 e 635/2015 do município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, que regulamentavam a concessão de adicionais de desempenho para os servidores da Prefeitura e guardas municipais, variando de 1% a 100% do salário.

Segundo o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Luiz Zveiter, ao estabelecer percentuais variáveis para o pagamento do acional de desempenho, sujeitos à decisão discricionária dos chefes, as leis ferem os princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, configurando a inconstitucionalidade.

No caso da lei nº 635/2015, que trata especificamente dos guardas municipais de São Gonçalo, Zveiter acrescentou que a legislação estabelece condições diferentes para os guardas contratados antes e depois da lei, o que também seria inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia.

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